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Comunicado de Imprensa 03/2015 - Reforço das Medidas Cautelares de Segurança Operacional

27-03-2015

No seguimento dos contactos havidos entre o INAC, I.P. e a Agência da Aviação Civil Europeia (EASA), com vista à concertação dos Estados Membros acerca das medidas a tomar, em consequência dos factos até ao momento veiculados e trazidos ao conhecimento público pela comunicação social e que reproduzem as preocupações das entidades aeronáuticas responsáveis, no que concerne às causas do acidente ocorrido com a companhia aérea Germanwings, decidiu este Instituto, a título preventivo, emitir uma Diretiva de Navegabilidade, no âmbito da qual passará a ser obrigatório que as companhias aéreas mantenham em permanência, no mínimo, dois tripulantes no cockpit, em todas as fases do voo, com vista à mitigação deste tipo de riscos.
 
A referida Diretiva será ainda hoje divulgada junto de todos os operadores.
 
A medida em causa constitui mais um contributo para a melhoria da segurança em voo, não deixando, contudo, de consubstanciar, à semelhança de todas as medidas de segurança deste setor, um elemento de mitigação de risco.
 
Apesar desta medida, manter-se-ão todas as práticas e procedimentos até agora adotados pelo Regulador e que, direta ou indiretamente, têm elementos de conexão com a problemática da "falha humana" neste tipo de acidentes, ao nível das avaliações médicas, quer no que respeita à aptidão física, quer à aptidão mental e psicológica dos tripulantes, bem como dos controladores de tráfego aéreo, licenciados e certificados por este Instituto.
 
Reafirma-se que os procedimentos instituídos por este Instituto seguem escrupulosamente, quer as recomendações, quer toda a legislação nacional, europeia e internacional, o que tem permitido garantir o elevado nível de segurança da aviação civil portuguesa.
 
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